Dino toma decisão mais absurda desde que chegou ao STF

Flávio Dino toma decisão polêmica e manda reintegrar candidata casada com traficante em concurso da Polícia Civil de Santa Catarina

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, está gerando forte reação entre autoridades da segurança pública, juristas e internautas. O magistrado determinou, em caráter liminar e urgente, que a advogada Lays Lopes Carneiro Barcelos, esposa de um homem condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, seja reintegrada ao concurso público para delegado da Polícia Civil de Santa Catarina.

O caso, que vinha sendo acompanhado com atenção no meio jurídico catarinense, ganhou repercussão nacional após a divulgação do despacho de Dino. Na decisão, o ministro afirma que impedir a candidata de prosseguir no concurso seria uma medida “desproporcional e injusta”, capaz de causar “dano grave e de difícil reparação”, considerando o “esforço de anos de preparação e estudo dedicados à seleção”.

Com a liminar, Lays recupera o direito de participar das fases seguintes do concurso, do qual havia sido eliminada após avaliação de sua idoneidade moral. A advogada, de 32 anos, já havia sido aprovada nas etapas teórica, física, psicológica e de títulos — restando apenas as fases finais antes da convocação para o curso de formação.

O problema surgiu quando a Polícia Civil de Santa Catarina concluiu, durante a investigação social, que o casamento de Lays com um homem condenado por tráfico de drogas configurava incompatibilidade com o padrão ético exigido para o cargo de delegado. O entendimento foi referendado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a exclusão da candidata.

Segundo o TJSC, o cargo de delegado requer “transparência e padrões elevados de conduta pessoal”, e a relação conjugal com alguém envolvido em atividades criminosas poderia comprometer a confiança necessária ao exercício da função. A corte também destacou que a medida não se baseou em preconceito ou discriminação, mas em critérios objetivos de idoneidade previstos no edital.

Inconformada, Lays recorreu ao Supremo, alegando ter sido vítima de uma “punição por associação pessoal”, sem que houvesse qualquer prova de sua participação em atos ilícitos. Em sua defesa, sustentou que “não pode ser responsabilizada pelos crimes de seu marido” e que a decisão violava princípios constitucionais, como a presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana.

Flávio Dino, ao analisar o pedido, acolheu o argumento da candidata e determinou sua reintegração imediata ao certame, suspendendo os efeitos da decisão do tribunal catarinense. Para o ministro, a exclusão da advogada seria “excessivamente rigorosa” e representaria uma interferência indevida na vida privada da candidata, além de caracterizar um possível caso de discriminação indireta.

A decisão, no entanto, provocou forte reação dentro da própria Polícia Civil de Santa Catarina. O delegado-geral Ulisses Gabriel manifestou publicamente sua indignação nas redes sociais, questionando os critérios adotados pelo STF.

“Excluímos do concurso de delegado uma aprovada casada com um traficante condenado por tráfico e associação. O TJSC confirmou a decisão! Hoje, o ministro Flávio Dino fez a reintegração da candidata ao concurso. Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma?”, escreveu Gabriel em seu perfil.

A publicação rapidamente viralizou, com milhares de compartilhamentos e comentários de apoio de policiais, promotores e cidadãos que consideraram a decisão “um retrocesso no combate à criminalidade”. Muitos destacaram que o cargo de delegado envolve acesso a informações sensíveis e estratégicas, e que vínculos pessoais com criminosos condenados podem representar riscos à integridade das investigações e à segurança institucional.

Juristas também se dividiram sobre o tema. Parte deles entende que o STF agiu corretamente ao garantir que a responsabilidade penal é individual e que a vida conjugal não deve servir como critério de exclusão profissional. Outros, no entanto, apontam que a função de delegado exige grau máximo de confiança e retidão, e que o Estado deve preservar a imagem e a credibilidade de suas instituições policiais.

A decisão liminar de Dino ainda será analisada pelo plenário do Supremo, que poderá mantê-la ou revertê-la. Até lá, Lays poderá seguir participando do concurso normalmente.

Enquanto isso, o caso reacende o debate sobre os limites da investigação social em concursos públicos e o equilíbrio entre direitos individuais e o interesse coletivo. Para alguns, a decisão é um avanço civilizatório que impede abusos e preconceitos. Para outros, é um perigoso precedente que pode fragilizar critérios de moralidade e confiança dentro das forças de segurança.

Nos bastidores da Polícia Civil, há temor de que a decisão estimule novas ações judiciais semelhantes e comprometa a autonomia das comissões de investigação social. Já no meio jurídico, o episódio é visto como um teste para o posicionamento do STF sob a relatoria de Flávio Dino, que vem sendo criticado por adotar decisões consideradas ideologicamente influenciadas.

Independentemente da futura decisão do plenário, o caso de Lays Lopes Barcelos já se tornou um dos mais controversos do ano no campo do direito administrativo e constitucional. E a pergunta feita pelo delegado-geral Ulisses Gabriel continua ecoando nas redes e nos corredores da segurança pública:

“Como se combate o crime dessa forma?”

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